A Contribuição Negocial Empresarial 2025 é vital para o financiamento dessas atividades, permitindo que a Fecomércio/ES continue sendo uma voz ativa em defesa do setor empresarial em nosso estado.
Contamos com o comprometimento de todos os integrantes da categoria para garantir a continuidade dessas ações em benefício do comércio no Espírito Santo.
Representamos 137 mil empresas do comércio de bens, serviços e turismo no Espírito Santo.
Veja abaixo o que a gente faz pelos empreendedores capixabas.
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Nos temas que impactam diretamente o comércio, serviços e turismo.
Junto às entidades laborais.
Assessorias jurídica e sindical às empresas.
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para o fortalecimento do
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Perguntas e respostas sobre a Contribuição Negocial Empresarial da Fecomércio-ES
A Contribuição Negocial Empresarial da Fecomércio-ES é um valor único pago anualmente pelas empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Espírito Santo. Ela tem como objetivo fortalecer as negociações coletivas e a representação empresarial, viabilizando ações que garantem melhores condições para os empresários nas relações trabalhistas, no ambiente de negócios e junto ao Poder Público.
A arrecadação é utilizada para:
A Contribuição Negocial Empresarial é resultado da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos de empresas e de trabalhadores. Ela é utilizada para custear as negociações coletivas e ações em defesa dos empresários. É devida por todos os empresários da categoria, sindicalizados ou não, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e que seja dado o direito à oposição.
Na CCT entre Fecomércio-ES e Sindicomerciários-ES, o pagamento está previsto no 2º aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, firmado em 6 de novembro de 2024. O prazo para oposição ficou aberto até 31 de janeiro e foi divulgado nos canais de comunicação da Fecomércio-ES.
Já a Contribuição Sindical, mais conhecida como Imposto Sindical, passou a ser facultativa após a Reforma Trabalhista, mas está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se uma empresa quiser se filiar a um sindicato ou participar de licitações públicas, por exemplo, deverá realizar o pagamento. O valor anual varia de acordo com o capital social da empresa.
A Contribuição Negocial Empresarial é devida quando a empresa não se manifesta contra o pagamento (oposição) dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na Fecomércio-ES, o prazo para oposição em 2025 foi até 31 de janeiro.
O pagamento deve ser feito por todas as empresas enquadradas nos segmentos de comércio, serviços e turismo, independentemente de serem filiadas ou não a um sindicato e de terem ou não funcionários, pois todas se beneficiam dos acordos realizados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 935, que essa contribuição pode ser cobrada de todos os beneficiados pelas negociações, desde que prevista na CCT e haja prazo para oposição. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também confirmou essa cobrança em decisão judicial (Processo nº TST-RR – 20957-42.2015.5.04.0751).
Se a empresa não se opuser dentro do prazo estipulado (31 de janeiro de 2025), o pagamento da Contribuição Negocial será devido. A Fecomércio-ES informou amplamente sobre o prazo de oposição por meio de e-mails, site oficial e redes sociais.
O valor da Contribuição Negocial Empresarial para 2025 foi definido pelos sindicatos empresariais e a Fecomércio-ES em assembleia geral da categoria e estabelecido no 2º aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, firmado com o sindicato dos trabalhadores (Sindicomerciários) em 6 de novembro de 2024. O valor único é de R$ 150,00.
Caso discorde do pagamento, é importante saber que o prazo para oposição se encerrou em 31 de janeiro de 2025.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, poderão ser aplicados juros e multas, conforme previsto na Convenção Coletiva. Além disso, o sindicato pode entrar com ação judicial para cobrar o valor, já que a Contribuição Negocial foi aprovada em Convenção Coletiva e tem respaldo legal.
Ao contribuir, sua empresa terá acesso a:
O valor é único e pago anualmente, sempre no mês de janeiro. A Fecomércio-ES oferece a possibilidade de pagamento via PIX ou boleto bancário. Não há opção de parcelamento ou redução do valor.
Sim. O Núcleo de Apoio aos Sindicatos da Fecomércio-ES pode esclarecer dúvidas sobre a Contribuição Negocial e demais questões sindicais. Entre em contato com nossa equipe para obter orientações personalizadas, por meio dos telefones (27) 3205-0725 e (27) 3205-0726.
Carta de Oposição
Quero enviar a minha Carta de Oposição ao pagamento da Contribuição Negocial Empresarial 2025.
PS: a Carta de Oposição só poderá ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2025.
Carta de Oposição – O período de envio da carta de oposição foi encerrado em 31 de janeiro.
Para solicitar boletos de cobrança, pedimos a gentileza de enviar e-mail para:
[email protected] ou [email protected].
Para dúvidas sobre a contribuição assistencial, entre em contato com:
[email protected] ou [email protected].