Contribuição Negocial Empresarial 2025

Convenção Coletiva
2023-2025

A Contribuição Negocial Empresarial 2025, no valor de R$ 150, foi estabelecida na cláusula décima nona do 2º aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, firmado em 6 de novembro de 2024. 
 
A CCT é construída pelos empreendedores do comércio de bens, serviços e turismo do Espírito Santo, representados pela Fecomércio-ES, junto aos sindicatos de trabalhadores. Saiba mais.
 
A arrecadação se reverte em diversos benefícios para o sucesso dos seus negócios.

Pronto para contribuir?

A Contribuição Negocial Empresarial 2025 é vital para o financiamento dessas atividades, permitindo que a Fecomércio/ES continue sendo uma voz ativa em defesa do setor empresarial em nosso estado.

Contamos com o comprometimento de todos os integrantes da categoria para garantir a continuidade dessas ações em benefício do comércio no Espírito Santo.

A Fecomércio-ES representa os empresários:

Representamos 137 mil empresas do comércio de bens, serviços e turismo no Espírito Santo.

Veja abaixo o que a gente faz pelos empreendedores capixabas.

Juntos, somos mais fortes.

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Junto ao poder público

Nos temas que impactam diretamente o comércio, serviços e turismo.

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Nas negociações coletivas

Junto às entidades laborais.

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Oferecendo assessoria

Assessorias jurídica e sindical às empresas.

Agora você vai contribuir
para o fortalecimento do
empreendedorismo capixaba!

Contribuição Negocial Empresarial

Perguntas Frequentes:

Perguntas e respostas sobre a Contribuição Negocial Empresarial da Fecomércio-ES

O que é a Contribuição Negocial Empresarial?

A Contribuição Negocial Empresarial da Fecomércio-ES é um valor único pago anualmente pelas empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Espírito Santo. Ela tem como objetivo fortalecer as negociações coletivas e a representação empresarial, viabilizando ações que garantem melhores condições para os empresários nas relações trabalhistas, no ambiente de negócios e junto ao Poder Público.

A arrecadação é utilizada para:

  • Realizar negociações coletivas que garantem condições justas para empresários e trabalhadores.
  • Prestar assessoria jurídica e sindical para defender os interesses das empresas.
  • Apoiar os sindicatos empresariais, fortalecendo a representatividade do setor.

A Contribuição Negocial Empresarial é resultado da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos de empresas e de trabalhadores. Ela é utilizada para custear as negociações coletivas e ações em defesa dos empresários. É devida por todos os empresários da categoria, sindicalizados ou não, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e que seja dado o direito à oposição.

Na CCT entre Fecomércio-ES e Sindicomerciários-ES, o pagamento está previsto no 2º aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, firmado em 6 de novembro de 2024. O prazo para oposição ficou aberto até 31 de janeiro e foi divulgado nos canais de comunicação da Fecomércio-ES.

Já a Contribuição Sindical, mais conhecida como Imposto Sindical, passou a ser facultativa após a Reforma Trabalhista, mas está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se uma empresa quiser se filiar a um sindicato ou participar de licitações públicas, por exemplo, deverá realizar o pagamento. O valor anual varia de acordo com o capital social da empresa.

A Contribuição Negocial Empresarial é devida quando a empresa não se manifesta contra o pagamento (oposição) dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Na Fecomércio-ES, o prazo para oposição em 2025 foi até 31 de janeiro.


O pagamento deve ser feito por todas as empresas enquadradas nos segmentos de comércio, serviços e turismo, independentemente de serem filiadas ou não a um sindicato e de terem ou não funcionários, pois todas se beneficiam dos acordos realizados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 935, que essa contribuição pode ser cobrada de todos os beneficiados pelas negociações, desde que prevista na CCT e haja prazo para oposição. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também confirmou essa cobrança em decisão judicial (Processo nº TST-RR – 20957-42.2015.5.04.0751).

Se a empresa não se opuser dentro do prazo estipulado (31 de janeiro de 2025), o pagamento da Contribuição Negocial será devido. A Fecomércio-ES informou amplamente sobre o prazo de oposição por meio de e-mails, site oficial e redes sociais.

O valor da Contribuição Negocial Empresarial para 2025 foi definido pelos sindicatos empresariais e a Fecomércio-ES em assembleia geral da categoria e estabelecido no 2º aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, firmado com o sindicato dos trabalhadores (Sindicomerciários) em 6 de novembro de 2024. O valor único é de R$ 150,00.


Caso discorde do pagamento, é importante saber que o prazo para oposição se encerrou em 31 de janeiro de 2025.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, poderão ser aplicados juros e multas, conforme previsto na Convenção Coletiva. Além disso, o sindicato pode entrar com ação judicial para cobrar o valor, já que a Contribuição Negocial foi aprovada em Convenção Coletiva e tem respaldo legal.

Ao contribuir, sua empresa terá acesso a:

  • Negociações equilibradas para manter custos trabalhistas sustentáveis.
  • Assessoria jurídica e sindical especializada.
  • Defesa dos interesses do setor junto ao governo e demais entidades. Em 2024, por exemplo, conseguimos a retirada de pauta do PL 2497/24, que tramitava na Câmara Federal e dobraria o valor do adicional noturno para 40%.

O valor é único e pago anualmente, sempre no mês de janeiro. A Fecomércio-ES oferece a possibilidade de pagamento via PIX ou boleto bancário. Não há opção de parcelamento ou redução do valor.

Sim. O Núcleo de Apoio aos Sindicatos da Fecomércio-ES pode esclarecer dúvidas sobre a Contribuição Negocial e demais questões sindicais. Entre em contato com nossa equipe para obter orientações personalizadas, por meio dos telefones (27) 3205-0725 e (27) 3205-0726.

Carta de Oposição

Quero enviar a minha Carta de Oposição ao pagamento da Contribuição Negocial Empresarial 2025.

PS: a Carta de Oposição só poderá ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2025. 

Carta de Oposição – O período de envio da carta de oposição foi encerrado em 31 de janeiro.

Ficou com dúvidas?

Para solicitar boletos de cobrança, pedimos a gentileza de enviar e-mail para:
[email protected] ou [email protected].

Para dúvidas sobre a contribuição assistencial, entre em contato com:
[email protected] ou [email protected].

Se você já efetuou o pagamento da Contribuição Assistencial, agradecemos pela sua contribuição e informamos que pode desconsiderar este comunicado.
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Carta de Oposição à Contribuição Negocial Empresarial 2025

Preencher os campos abaixo:

, por seu representante legal, vem por meio desta apresentar sua oposição ao pagamento da Contribuição Negocial Empresarial 2025.